O artigo 120, da Lei 8.213/1991, prevê que “nos casos de n...
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Ano: 2015
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
EBSERH
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2015 - EBSERH - Médico - Medicina do Trabalho |
Q533062
Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 120, da Lei 8.213/1991, prevê que “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva”, a Previdência Social proporá contra os responsáveis ação