O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:

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Q12819 Direito Processual Penal
O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da fungibilidade no contexto dos recursos criminais.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o princípio da fungibilidade no direito processual penal, que permite ao juiz receber um recurso interposto de forma errada como se fosse o correto. Esse princípio busca evitar que questões meramente formais prejudiquem o direito de recorrer, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro.

Legislação Aplicável: Embora não haja um artigo específico no Código de Processo Penal que trate da fungibilidade, esse princípio é aplicado por analogia e reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a fungibilidade recursal nesses termos.

Tema Central: A questão exige conhecimento sobre os mecanismos que permitem a correção de um recurso erroneamente interposto, garantindo assim o direito ao duplo grau de jurisdição. É importante entender que a fungibilidade visa à efetividade do processo, evitando que questões formais impeçam a análise do mérito.

Exemplo Prático: Imagine que uma parte interpôs um agravo de instrumento quando deveria ter interposto um recurso especial. O tribunal, aplicando o princípio da fungibilidade, poderá receber o agravo como recurso especial, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve exatamente o que o princípio da fungibilidade autoriza: receber o recurso equivocadamente interposto como se fosse o adequado. Este princípio visa a proteção do direito ao recurso, evitando que erros formais prejudiquem o recorrente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Rejeitar o recurso por ilegitimidade de parte: A ilegitimidade de parte não está relacionada à fungibilidade, que se refere ao tipo de recurso e não às partes.
  • B - Rejeitar o recurso por intempestividade: O princípio da fungibilidade não se aplica a questões de prazo; se o recurso for intempestivo, ele será rejeitado independentemente de fungibilidade.
  • C - Determinar a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, único órgão jurisdicional competente para decidir sobre a fungibilidade recursal: Essa afirmação está incorreta porque a aplicação da fungibilidade é competência do próprio juízo que analisa o recurso.
  • E - Rejeitar o recurso por falta de interesse em recorrer: A falta de interesse em recorrer é uma questão de admissibilidade, mas não se relaciona com a fungibilidade, que trata do tipo de recurso interposto.

Ao estudar para concursos, lembre-se de que o princípio da fungibilidade é uma ferramenta para garantir a justiça e evitar que formalidades excessivas impeçam a análise de recursos. Fique atento a pegadinhas que confundem esse princípio com questões de prazo ou legitimidade.

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Comentários

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O pricipio da fungibilidade é entendido pelo fato de que não havendo erro grosseiro ou má fé na interposição de um recurso equivocado, sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro , devendo o juiz , que venha a reconhecer a impropriedade de uma impugnação recursal, mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível, tal como prevê o parágrofo único do art579CPP(fonte:curso de direito processual penal , NEstor Távora pag 751, 3ªedição 2009).
O Princípio da Fungibilidade consiste em aceitar um recurso por outro, mediante os requisitos de que não haja erro grosseiro; a dúvida seja objetiva; verifique-se a boa-fé do recorrente; e que se observe o prazo do menor recurso.
CPP.

Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

povo esse princípio ainda está vigente?  pq no meu concurso agora de 2014...o professor ñ mencionou tal princípio.,

Qual a diferença entre o princípio da Fungibilidade e o princípio da Instrumentalidade das Formas?

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