O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:

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Q12819 Direito Processual Penal
O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:
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O pricipio da fungibilidade é entendido pelo fato de que não havendo erro grosseiro ou má fé na interposição de um recurso equivocado, sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro , devendo o juiz , que venha a reconhecer a impropriedade de uma impugnação recursal, mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível, tal como prevê o parágrofo único do art579CPP(fonte:curso de direito processual penal , NEstor Távora pag 751, 3ªedição 2009).
O Princípio da Fungibilidade consiste em aceitar um recurso por outro, mediante os requisitos de que não haja erro grosseiro; a dúvida seja objetiva; verifique-se a boa-fé do recorrente; e que se observe o prazo do menor recurso.
CPP.

Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

povo esse princípio ainda está vigente?  pq no meu concurso agora de 2014...o professor ñ mencionou tal princípio.,

Qual a diferença entre o princípio da Fungibilidade e o princípio da Instrumentalidade das Formas?

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