O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:
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Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
povo esse princípio ainda está vigente? pq no meu concurso agora de 2014...o professor ñ mencionou tal princípio.,
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