O presidente da República pode dispor sobre organização e f...

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Q1746866 Direito Constitucional
O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Presidente da República.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

3) Exame da questão posta e identificação da resposta

À luz do art. 84, VI, a, da Constituição Federal, acima transcrito, o Presidente da República pode, via decreto autônomo dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Ressalte-se, por oportuno, que o decreto autônomo trata de matéria não regulada em lei, ou seja, inova no ordenamento. Já o decreto regulamentar, por sua vez, visa apenas dar fiel cumprimento às leis já existentes.

Resposta: B.

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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Gabarito: B

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

DECRETO AUTÔNOMO:

CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI- Dispor, mediante decreto, sobre:

a) Organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;  

# Analisando por partes:

1) Mediante DECRETO:

(CESPE/MPE-PI/2018) Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa NEM a criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)

(CESPE/TCE-BA/2010) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

2) NÃO implicar AUMENTO DE DEPESA:

(CESPE/ANVISA/2016) O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.(ERRADO)

(CESPE/TCDF/2014) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

3) NÃO implicar CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Órgãos Públicos;

(CESPE/CD/2014) A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.(ERRADO)

(CESPE/ANAC/2012) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa NEM crie ou extinga órgãos públicos.(CERTO)

# Portanto:

(CESPE/APEX/2021) O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante decreto autônomo, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

Ainda

b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(CESPE/SUFRAMA/2014) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.(CERTO)

Continuando

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

(CESPE/TRT 17ª/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

Gabarito: Alternativa B.

“Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

GAB: B

-(CF ART. 84) Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante decreto, sobre: 

  • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  
  • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

GABARITO - B

DECRETO AUTÔNOMO ( PODE )

  -> Organizar o funcionamento da Administração Pública;

  -> Extinguir função/cargos desde que estejam vagos.

3) Não pode:

  -> Aumentar despesa;

  -> Criar/extinguir órgão público;

  -> Criar cargos.

  -> Extinguir função/cargos providos.

Criação ou extinção de órgãos somente meidante lei, ou seja ,não pode por ato administrativo

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