Adamastor foi condenado por sentença em ação civil pública,...

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Q1746869 Direito Administrativo

Adamastor foi condenado por sentença em ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, em uma das modalidades previstas no artigo 10 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).


Nessa situação hipotética, o elemento subjetivo do condenado foi

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GAB: C

-LEI8429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.
  • Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.

*Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;]

FONTE: DIZER O DIREITO

gab: C

Prejuízo ao erário - Dolo ou Culpa

GABARITO - C

Facilitando....

Prejuízo ao erário é o único que admite CULPA

Enriquecimento ilícito - DOLO

Prejuízo ao erário - DOLO OU CULPA

Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - DOLO

Atentar contra os princípios - DOLO

Para configurar a hipótese do art. 10 exige-se a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário

“Segundo entende o STJ, para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 18.317/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 05/06/2014).” 

 

1. É imprescindível, para que se configure o dever do agente público de indenizar o patrimônio público, a ocorrência de dano real, isto é, aquele comprovado. 2. Os limites da lide são postos na inicial. É evidente que os atos de improbidade que importam lesão ao erário são simultaneamente atos que violam princípios da administração pública, contudo, o Ministério Público deveria ter postulado pedido de reserva subsidiário previsto no art. 11 da Lei 8.429 /92. 3. O único fato demonstrado foi de meros erros administrativos, sem qualquer desvio de recursos. 4. Apelação desprovida.

Pra mim a D é a mais correta, uma vez que não se faz necessário comprovar o dano ao erário, pois esse pode ser presumido

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