Paulo e Eduarda são habilitados à adoção para o perfil de cr...
Paulo e Eduarda são habilitados à adoção para o perfil de criança de 02 a 04 anos, sem doenças. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecerem Henrique, criança de 03 anos disponibilizada para adoção, visitam o serviço de acolhimento e iniciam o processo de aproximação com o infante. Diante do êxito da experiência, o casal ajuíza ação de adoção com pedido de guarda provisória da criança, que lhes é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, apesar dos vínculos afetivos estabelecidos com a criança, o casal desiste do pedido de adoção e “devolve” Henrique à Vara da Infância e Juventude, alegando que ele é rebelde e não sabe se comportar em público. O juiz aplica a Henrique a medida protetiva de acolhimento familiar.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que: