A respeito do acordo de leniência, a Lei Federal n° 12.846/...
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E) não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Lei Federal n° 12.846/2013
ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
ITEM B: Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
ITEM C: Art. 16, § 7º NÃO importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
ITEM D: Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
ITEM E: CORRETA, Art. 16, § 3º O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
SÓ COMPLEMENTANDO:
ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência ISENTARÁ a pessoa jurídica:
1) PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA;
2) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; E
3) REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da MULTA aplicável.
ITEM A: Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Para não esquecer os 2/3 - lembra da Dna. Leni, aquela senhorinha carola do bairro, que sempre leva 2 terços pra missa...de tão católica que é.
Efeitos do acordo de Leniência:
1- Insenta a sanção de publicação extraordinária e Isenta proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos
2- Reduz até 2/3 de multa
3- Não exime reparação
4- Interrompe prazo prescricional
5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente!
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
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