De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o de...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C
Art. 35.São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
seguintes: (...)
V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;
Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:
Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
Por que a letra "E" está errada?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo