De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o de...

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Q179277 Legislação Estadual
De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

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Letra C 
Art. 35.
São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
seguintes: (...)
                 V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
                                   a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

 

 Só complementando:

Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:

Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

Por que a letra "E" está errada?

transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

Por isso que a alternativa E está errada, doença de trabalho estaria correto.

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