Determinadas sentenças proferidas contra o poder público es...

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Q1134318 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinadas sentenças proferidas contra o poder público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmadas pelo tribunal. Conforme os contornos conferidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, é verdadeiro afirmar que não haverá remessa necessária:
Alternativas

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O reexame necessário (ou remessa necessária) é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ele está regulamentado no art. 496, do CPC/15.  

A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos:  

"§3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:  I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;  II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;  III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.  §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:  I - súmula de tribunal superior;  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;  III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;  IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". 

Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

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A)

Gabarito: LETRA A

CPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

(...)

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos (Letra B) para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.( Letra D)

§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior (Letra C)

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa (Letra A)

Bons estudos.

Complementando:

A remessa necessária é condição de eficácia da sentença.

Gabarito do professor: Letra A.

Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.

Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.

Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

quando ele fala em súmula do próprio tribunal que examinará a lide, poderia ser uma súmula do Tribunal de Justiça, por exemplo, não necessariamente súmula de Tribunal Superior

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