Determinadas sentenças proferidas contra o poder público es...
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A lei processual traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos:
"§3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. §4º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".
Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A)
Gabarito: LETRA A
CPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
(...)
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos (Letra B) para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.( Letra D)
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior (Letra C)
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa (Letra A)
Bons estudos.
Complementando:
A remessa necessária é condição de eficácia da sentença.
Gabarito do professor: Letra A.
Alternativa A) Esta exceção, em a sentença não estará sujeita à remessa necessária, consta expressamente no inciso IV, do §4º, do art. 496 transcrito acima. Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos e não de seiscentos (art. 496, §3º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não apenas quando fundada em súmula vinculante, mas, também, quando em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15), a sentença não estará sujeita ao reexame necessário. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, o limite é de 500 (quinhentos) salários-mínimos quando os Municípios constituírem capitais de Estados e de 100 (cem) salários-mínimos quando não constituírem, assim como para, nesse caso, suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 496, §3º, II e III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A exceção à remessa necessária não diz respeito à sentença formulada com base em súmula do tribunal competente para apreciá-la, mas, sim, à súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
quando ele fala em súmula do próprio tribunal que examinará a lide, poderia ser uma súmula do Tribunal de Justiça, por exemplo, não necessariamente súmula de Tribunal Superior
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