Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos...
Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um
município.
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Gabarito comentado
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A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 8º, inciso II:
"II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"
Por se tratar de transcrição de norma constitucional, GABARITO CERTO.
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Art. 8º da CRFB É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
Gabarito (C)
CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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B) é obrigatória a participação dos sindicatos em processos disciplinares, na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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C) ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.
- CF Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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D) é facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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E) a autorização do Estado para a fundação de sindicato será dada nos termos legais, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
- CF Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Consagra-se o princípio da Unicidade da Organização Sindical (art. 8º, II).
Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um município.
GABARITO: CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.
Lembrando que, segundo o STF, "[a]té que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade." (Súmula nº 677/STF). E o Min. Celso de Mello nos ensina que "apenas o registro dos atos constitutivos no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas não basta, só por si, para conferir personalidade de direito sindical à entidade para tal fim constituída, pois prevalece, nessa matéria, a exigência do duplo registro, consoante tem sido acentuado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [...] embora a entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical." ADI 5034 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2014 (p. 7 e 8 do voto do Relator).
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