Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos...
Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um
município.
Art. 8º da CRFB É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
Gabarito (C)
CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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B) é obrigatória a participação dos sindicatos em processos disciplinares, na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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C) ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.
- CF Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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D) é facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- CF Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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E) a autorização do Estado para a fundação de sindicato será dada nos termos legais, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
- CF Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Consagra-se o princípio da Unicidade da Organização Sindical (art. 8º, II).
Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um município.
GABARITO: CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.
Lembrando que, segundo o STF, "[a]té que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade." (Súmula nº 677/STF). E o Min. Celso de Mello nos ensina que "apenas o registro dos atos constitutivos no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas não basta, só por si, para conferir personalidade de direito sindical à entidade para tal fim constituída, pois prevalece, nessa matéria, a exigência do duplo registro, consoante tem sido acentuado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [...] embora a entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical." ADI 5034 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2014 (p. 7 e 8 do voto do Relator).
Unicidade SindicalErrei por causa do "em qualquer grau". Tinha uns dias que não lia essa parte da CF
Unicidade Sindical - sendo único sindicato por base territorial.
Logo,
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau.
PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
Letra de lei
Art. 8º da CRFB É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
ADENDO
⇒ O enquadramento sindical no Brasil é definido pela CLT, dividindo-se em categoria profissional, para os empregados, e categoria econômica, para os empregadores; independente do desejo do empregador ou opção do empregado.
"II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"
Por se tratar de transcrição de norma constitucional, GABARITO CERTO.
Gab C.
Complementando:
Informativo 931 STF: É indispensável o registro do sindicato no MTE para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.
Resolver questões e muito importante,acertei essa pq lembrei de uma questão que fiz que tinha essa alternativa como certa
Gab Certa
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
eita coisa linda meu Deus,boa pra chorar kkkkk
fico imaginando uma organização sindical do tamanho da área de um município; uma nuvem imensa
Correto, a vedação à criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial é estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º. O texto constitucional dispõe sobre a liberdade sindical e regulamenta as condições para a constituição e o funcionamento dos sindicatos. A seguir, a redação do dispositivo constitucional:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;"
Essa regra busca evitar a fragmentação excessiva das representações sindicais em uma mesma região, garantindo maior coesão e representatividade. A base territorial é definida pelos próprios trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
É importante observar que, além dessa restrição, a Constituição Federal também estabelece outros princípios e direitos relacionados à organização sindical, como por exemplo, a unicidade sindical (um sindicato por categoria na mesma base territorial).
A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 8º, inciso II:
"II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;"
Por se tratar de transcrição de norma constitucional, GABARITO CERTO.