Consoante a Constituição Federal de 1988, a receita de algun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1746889 Direito Tributário
Consoante a Constituição Federal de 1988, a receita de alguns impostos federais é compartilhada com estados, municípios e o Distrito Federal, porém, em outros casos, a arrecadação pertence integralmente à União. Assinale a opção que apresenta imposto cuja arrecadação pertence integralmente à União.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária. 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

A) imposto sobre a importação. 

Correto, por respeitar a Constituição Federal (não há nenhum dispositivo tratando da repartição desse imposto federal). 

B) imposto territorial rural. 

Falso, por ferir a Constituição Federal (50% ou 100% reparte para município): 

Art. 158. Pertencem aos Municípios: 
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

C) imposto sobre a renda. 

Falso, por ferir a Constituição Federal (reparte tanto para os estados, quanto para os municípios): 

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 

Art. 158. Pertencem aos Municípios: 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 

D) imposto sobre produtos industrializados. 

Falso, por ferir a Constituição Federal (os dois dispositivos infracitados tratam da repartição desse tributo):

Art. 159. A União entregará:        

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:         

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;       

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;       

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;     

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;      

  e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;        

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;      

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

Gabarito do Professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito : Letra A

CF/88:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        

 Art. 159. A União entregará:        

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:        

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

1.     Receitas Repartidas

  • UNIÃO:

1.1.   IR

1.2.   IOF sobre o ouro

1.3.   Impostos residuais

1.4.   ITR

1.5.   IPI

  • ESTADO:

1.6.   IPVA

1.7.   ICMS

2.     Receitas Não-Repartidas

  • UNIÃO:

2.1.   II

2.2.   IE

2.3.   IGF

2.4.   IEG

  • ESTADO

2.5.   ITCMD

  • MUNICÍPIO NÃO REPARTE NADA

2.6.   ITBI

2.7.   IPTU

2.8.   ISS

De uma maneira geral, quais impostos não são repartidos?

Os impostos municipais e do DF;

O ITCMD;

Imposto de Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

GABARITO: A

Receitas Repartidas

União

  1. IR
  2. IOF sobre o ouro
  3. Impostos residuais
  4. ITR
  5. IPI

Estado

  1. IPVA
  2. ICMS

Receitas Não-Repartidas

União

  1. II
  2. IE
  3. IGF
  4. IEG

Estado

  1. ITCMD

Município não reparte

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO (PERITO)
  • IPI
  • IE
  • IR
  • II
  • ITR (propriedade territorial rural)
  • IOF
  • IGF que nunca foi criado

** Impostos que a arrecadação não é repartida: II, IE, IGF, IEG;

** Impostos que a arrecadação é repartida: IR, IOF sobre o ouro, Impostos residuais, ITR, IPI; 

  • COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: 
  • ICM
  • IPVA 
  • ITCMD

*** olhar as últimas letras - são as letras que tem na palavra ESTADO. 

***  Impostos que a arrecadação é repartida: ICMS, IPVA

***  Impostos que a arrecadação não é repartida: ITCMD

  • COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (UNI)
  • IPTU
  • ISSQN
  • ITBI

*** são letras que não tem na letra ESTADO 

Privativa: competência para instituir contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública. 

*** A arrecadação dos impostos municipais não são divididas. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo