Consoante a Constituição Federal de 1988, a receita de algun...
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Gabarito : Letra A
CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
1. Receitas Repartidas
- UNIÃO:
1.1. IR
1.2. IOF sobre o ouro
1.3. Impostos residuais
1.4. ITR
1.5. IPI
- ESTADO:
1.6. IPVA
1.7. ICMS
2. Receitas Não-Repartidas
- UNIÃO:
2.1. II
2.2. IE
2.3. IGF
2.4. IEG
- ESTADO
2.5. ITCMD
- MUNICÍPIO NÃO REPARTE NADA
2.6. ITBI
2.7. IPTU
2.8. ISS
De uma maneira geral, quais impostos não são repartidos?
Os impostos municipais e do DF;
O ITCMD;
Imposto de Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
GABARITO: A
Receitas Repartidas
União
- IR
- IOF sobre o ouro
- Impostos residuais
- ITR
- IPI
Estado
- IPVA
- ICMS
Receitas Não-Repartidas
União
- II
- IE
- IGF
- IEG
Estado
- ITCMD
Município não reparte
- COMPETÊNCIA DA UNIÃO (PERITO)
- IPI
- IE
- IR
- II
- ITR (propriedade territorial rural)
- IOF
- IGF que nunca foi criado
** Impostos que a arrecadação não é repartida: II, IE, IGF, IEG;
** Impostos que a arrecadação é repartida: IR, IOF sobre o ouro, Impostos residuais, ITR, IPI;
- COMPETÊNCIA DOS ESTADOS:
- ICMS
- IPVA
- ITCMD
*** olhar as últimas letras - são as letras que tem na palavra ESTADO.
*** Impostos que a arrecadação é repartida: ICMS, IPVA
*** Impostos que a arrecadação não é repartida: ITCMD
- COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (UNI)
- IPTU
- ISSQN
- ITBI
*** são letras que não tem na letra ESTADO
Privativa: competência para instituir contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública.
*** A arrecadação dos impostos municipais não são divididas.
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