A Constituição Federal, precisamente no artigo 84, prevê as...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
Para resolver esta questão, é fundamental ter conhecimento sobre o artigo 84 da Constituição Federal, que estabelece as competências privativas do Presidente da República. Entender a estrutura do Poder Executivo e as funções dos agentes públicos mencionados também é essencial. É crucial compreender que certas atribuições presidenciais podem ser delegadas a outros membros da administração pública, mas essa delegação está sujeita a limites constitucionais.
Na alternativa correta (E), são listadas as autoridades que podem receber delegação do Presidente da República para exercer algumas de suas competências privativas. Essas autoridades são os Ministros de Estado, responsáveis pelas diversas áreas de governo, o Procurador-Geral da República, que é o chefe do Ministério Público Federal, e o Advogado-Geral da União, que representa a União, judicial e extrajudicialmente. Este arranjo permite que o Presidente possa descentralizar determinadas funções para promover uma administração mais eficiente, sem violar a separação dos poderes.
É importante ressaltar que a delegação dessas competências deve observar os limites estabelecidos na Constituição, não sendo possível a delegação de atos que demandem apreciação do Congresso Nacional, como por exemplo, o veto a projetos de lei (art. 84, IV) ou a edição de medidas provisórias (art. 84, XXVI).
Portanto, a alternativa correta está em consonância com o texto constitucional, o que justifica a sua escolha como a resposta certa para a questão proposta.
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LETRA E.
CF - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
- Organização e funcionamentoda administração federal (não implicar aumento de R$, criação ou extinção de órgãos públicos).
- Extinguir funções ou cargos públicos (vagos).
Prover e extinguir cargos (lei tem que autorizar) - Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
Decreto
Indulto
Prover cargos
Procurador Geral
Advogado gera da União
Ministros de Estado
Obs: o parágrafo único do art. 84 da CF, fala em delegação da primeira parte do inciso XXV, ou seja, somente prover os cargos e não extingui-los.
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