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Q1746894 Direito Internacional Privado

À luz dos fundamentos do direito internacional privado e da aplicação do direito estrangeiro segundo o ordenamento brasileiro, julgue os itens a seguir.


I O Estado pode engajar-se em uma relação jusprivatista com conexão internacional, sujeitando-se às regras do direito internacional privado sem, contudo, beneficiar-se de privilégios decorrentes de sua qualidade de ente soberano.

II A autoridade judiciária nacional poderá aplicar, de ofício, o direito estrangeiro, desde que este se imponha por força própria.

III Em respeito à soberania estatal, o direito adquirido sob o respaldo de um ordenamento jurídico estrangeiro acompanha a pessoa física em outro Estado, independentemente de qualquer condição ou ressalva de ordem pública.

IV Um dos fatores fundamentais para o direito internacional privado é a existência de uma sociedade transnacional, dentro da qual se desenvolvem relações entre pessoas físicas e jurídicas vinculadas a diferentes sistemas jurídicos nacionais.


Estão certos apenas os itens

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I - O Estado pode engajar-se em uma relação jusprivatista com conexão internacional, sujeitando-se às regras do direito internacional privado sem, contudo, beneficiar-se de privilégios decorrentes de sua qualidade de ente soberano.

 

O item está CORRETO, como se pode observar: 

 

Ao longo dos séculos, entretanto, deixou de ser clara a própria distinção entre fatos transfronteiriços jusprivatistas daqueles vinculados a ramos do Direito Público, graças ao crescimento da intervenção do Estado em diversos áreas do direito. Novas temáticas, como consumidor, arbitragem, investimento estrangeiro, meio ambiente, cooperação jurídica internacional, entre outras, exigem o estudo da aplicação e execução da norma a casos transfronteiriços não exatamente abrangidos pela definição tradicional de "Direito Privado". A dimensão social do direito internacional privado exige que essa disciplina abra-se ao estudo de novas facetas, o que a revitaliza especialmente na acelerada globalização do século XXI".

 

 

Fonte: Evolução histórica do direito internacional privado e a consagração do conflitualismoAndré de Carvalho Ramos. Disponível em: http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_ar...

 

II A autoridade judiciária nacional poderá aplicar, de ofício, o direito estrangeiro, desde que este se imponha por força própria.

 

O item está INCORRETO, tendo em vista que não está de acordo com as disposições que tratam da aplicação de direito estrangeiro na LINDB, como se pode observar:

 

Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

 

 

III - Em respeito à soberania estatal, o direito adquirido sob o respaldo de um ordenamento jurídico estrangeiro acompanha a pessoa física em outro Estado, independentemente de qualquer condição ou ressalva de ordem pública.

 

O item está INCORRETO, tendo em vista que contraria expressamente o previsto no art. 17 da LINDB como se pode observar:

 

Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".

 

 

 

 

IV - Um dos fatores fundamentais para o direito internacional privado é a existência de uma sociedade transnacional, dentro da qual se desenvolvem relações entre pessoas físicas e jurídicas vinculadas a diferentes sistemas jurídicos nacionais.

 

O item está CORRETO, como se pode observar:

 

 

O DIPr tem como finalidade essencial a gestão da pluralidade de normas de origem estatal ou privada, que podem incidir sobre as atividades transnacionais privadas. Trata-se de uma tarefa de coordenação de ordens jurídicas, que exige que sejam estudadas as regras de escolha de leis e de definição de jurisdição para que o fato transnacional seja adequadamente (i) regulado e (ii) julgado. Além disso, a coordenação dessas ordens jurídicas exige o estudo da (iii) cooperação jurídica internacional envolvendo esses fatos transnacionais, uma vez que a solução dos litígios (e a realização de justiça aos envolvidos) pode exigir realização de atos e execução de decisões judiciais em outro Estado"

 

Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/503/...

 

Estão certos apenas os itens 



A) I e III. 

B) I e IV. 

C) II e III. 

D) II e IV. 



As alternativas A), C) e D) estão ERRADAS, uma vez não que apresentam a sequência correta conforme é requerido na questão. A alternativa B) está CERTA, visto que apresenta a sequência correta conforme é requerido na questão, como se pode observar nas explicações específicas sobre cada afirmativa nos comentários acima.





Gabarito do ProfessorAlternativa B

 

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Comentários

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II - ERRADO. LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Além disso, a lei estrangeira aplica-se em território nacional quando o direito interno assim definir, e não por "força própria".

III - ERRADO. LINDB, Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

No Brasil, o juiz pode aplicar a lei estrangeira de ofício, desde que a conheça

LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

II) Errado. O juiz pode aplicar, de ofício, o direito estrangeiro, porém, não porque esse se imponha por força própria, mas, sim, por força de dispositivo de direito internacional privado.

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

4. Sendo caso de aplicação do direito estrangeiro, caberá ao juiz brasileiro fazê-lo, de ofício, consoante as normas do direito internacional privado, entendido este como o conjunto de regras que orientam a solução das relações jurídicas privadas envolvidas em mais de uma esfera de soberania.

5. A lei estrangeira, aplicada por força de dispositivo de direito internacional privado (art 9º da LINDB), se equipara a legislação federal brasileira, para efeito de admissibilidade de recurso especial.

(REsp n. 1.729.549/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 28/4/2021.)

Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado.

Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional.

(REsp n. 254.544/MG, relator Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/5/2000, DJ de 14/8/2000, p. 170.)

LEMBRE-SE DA NATUREZA DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

O direito internacional privado é um sobredireito, pois indica o direito aplicável e não soluciona um litígio, assim, trata-se de um ramo que possui normas conflituais, indiretas, que não proporcionam uma solução, mas trazem o direito incidente sobre determinado fato jurídico.

Assim, é o ramo da ciência jurídica que desafia o princípio da territorialidade das leis na medida em que fixa os fundamentos da aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional: quando aplicar? Em que casos? E quais os limites dessa aplicação? {Lembre-se da LINDB}

PRINCIPAL FONTE DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Não se engane com o nome “direito internacional privado”! A principal fonte do Direito Internacional Privado é a legislação interna de cada sistema, razão por que não caberia falar em direito internacional, uma vez que a autoria de suas regras é interna e não internacional.

Há aqui uma completa distinção entre o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado. Enquanto o Público é regido primordialmente por Tratados e Convenções, controlada a observância de suas normas por órgãos internacionais e regionais, o Privado é preponderantemente composto de normas produzidas pelo legislador interno (leis internas), que são sua principal fonte.

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