Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,...
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LETRA E
Art. 8º, § 1º, LINDB: Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
LINDB.
Art. 8 (REGRA - LOCAL DA SITUAÇÃO DOS BENS) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§ 1 (BENS MÓVEIS EM TRANSPORTE) Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2 (PENHOR) O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Questão pegadinha.. A LINDB dispõe: "...lei do PAÍS em que for domiciliado o proprietário". Cuidado para não cometer o mesmo erro que eu!
Alternativa E
LINDB:
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
§1oAplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
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