Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de ...
Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.
A sucessão de bens de estrangeiros situados no País
será regulada pela lei brasileira em benefício do
cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os
represente, sempre que não lhes seja mais favorável a
lei pessoal do de cujus.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10 § 1o da LINDB: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
GAB: CERTO
Acertei porque eu sabia a CF, pois no seu art. 5o fala a mesma coisa da LINDB. kkkk
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Princípio do prelevement
GABARITO: CERTO
Artigo 10, §1º, LINDB: em caso de sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil aplica-se a lei brasileira, salvo se a lei do país do estrangeiro for mais favorável ao cônjuge/companheiro e filhos brasileiros será ela aplicada;
GABARITO: CERTO
Artigo 10, §1º, LINDB: em caso de sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil aplica-se a lei brasileira, salvo se a lei do país do estrangeiro for mais favorável ao cônjuge/companheiro e filhos brasileiros será ela aplicada;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo