No que se refere ao que dispõe a Lei de Introdução às normas...
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Art. 13 Lei 12.376/10 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Complementando:
Artigos extraídos do Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LIDB), que foi apenas alterado pela Lei 12.376/10 citada por Munir, quando não indicada outra fonte.
A - ERRADA - Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil , quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
B - ERRADA - A proibição do non liquet não é dirigida ao juiz. Justificativa: A definição da vedação ao non liquet pode ser encontrada no Artigo 126 CPC, abaixo copiado, e consiste na vedação de sentença vazia (o juiz não pode abster-se de decidir) por qualquer motivo. Obviamente, é justamente ao juiz que tal vedação se dirige.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
(+)
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
(+)
Art. 126 CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
C - ERRADA - A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
D - ERRADA - A sucessão por morte obedece à lei do país em que tenha falecido o de cujus.
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Bons Estudos!
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
PECA NO DIVÃ! Personalidade, capacidade, nome e direito de família.
Aplica-se a lei em matéria de sucessão onde era domiciliada o de cujus, e não onde nasceu ou faleceu.
Questão um pouco difícil.
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