Seguindo a tendência moderna do direito internacional privad...

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Q1746895 Direito Civil
Seguindo a tendência moderna do direito internacional privado, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagrou como o principal elemento de conexão do estatuto pessoal da pessoa física no ordenamento nacional
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Não compreendi o gabarito.

O estatuto pessoal diz respeito ao conjunto de normas que regem o nome, o começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família

As fontes doutrinárias que consultei (Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves, Pablo Stolze) afirmam que o estuto pessoal funda-se no critério da lei do domicílio.

Vejamos o que diz a LINDB:

LINDB, Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Nos termos do art. 7.º da LINDB, o estatuto pessoal é regido pela lei do domicílio do indivíduo (critério lex domicilli).

Penso que o gabarito deveria ser o item "A".

Se alguém tiver chegado a conclusão diversa, em consonância com o gabarito tido como correto pela banca, agradeço por eventual esclarecimento. 

Gabarito B - o princípio da nacionalidade.

Para Portela, "O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil. Por esse critério, também conhecido como lex domicilli, aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicílio de uma das partes".

O autor continua ..."A nacionalidade não é mais o principal elemento de conexão do ordenamento brasileiro. No entanto, o critério ainda é empregado na ordem jurídica pátria, como evidenciam o artigo 18 da LINDB..., e o artigo 7º, § 2º, também da LINDB".

Portela, 2020. Páginas 784 e 785.

Discordo do gabarito, não localizei fonte que indicasse como principal elemento de conexão a nacionalidade.

Vejam o artigo disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74236/elementos-de-conexao-no-direito-internacional-privado>

" A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adota como critério de conexão predominante o domicílio para tratar do estatuto pessoal. "

e conclui:

"Já a nacionalidade, juridicamente é entendida como o vínculo jurídico que une um indivíduo a um respectivo Estado. Foi o elemento de estraneidade mais utilizado no início dos desdobramentos do direito internacional privado. Contudo, atualmente, devido ao aumento do fluxo migratório e a possibilidade cada mais maior de indivíduos com dupla ou tripla ou até mais nacionalidades, esse elemento vem perdendo relevância no contexto do direito internacional privado, pois tem sido considerado insuficiente ou impreciso para solucionar os conflitos de aplicação da lei no espaço.

           Em contrapartida, o elemento domicílio vem sendo utilizado com maior amplitude, como critério definidor de aplicação da lei, devido a sua objetividade. Ainda, assim, não deixa de ser alvo de críticas, visto que é discutível o conceito de domicílio, a sua distinção para residência habitual e a possibilidade de um indivíduo possuir mais de um domicílio internacional."

Dessa forma, salvo eu desconheça mais recente entendimento, o gabarito seria LETRA A.

Acertei, mas entendo que atualmente a nacionalidade vem perdendo espaço e eis que surge o o domicílio como aspecto relevante.

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