A propósito da figura da ‘compensação por benefícios indevi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
“ A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
§ 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
§ 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.”
.LETRA A: O erro está na parte final “resultantes da atividade estatal ou da conduta dos envolvidos”.
Para o art. 27 da LINDB: A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos
LETRA B: RESPOSTA. Se for utilizada a figura jurídica da compensação por benefícios indevidos, não há que se falar em indenização, já que o objetivo desse processo administrativo é justamente evitar um procedimento contencioso de ressarcimento de danos. Essa sprevisão está no art. 9 do Dec. 9.830/19:
Dec. 9.830/19: "Art. 9º A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos."
LETRA C: O compromisso entre os envolvidos para regular ônus, poderes e faculdades tem natureza de ato jurídico processual. Errado. É de negócio processual atípico!
LETRA D: Não achei, mas acredito que tais critérios sejam para a indenização, e não para a compensação.
Qualquer erro, gentileza avisar! =)
** Atualizado em 11 de agosto de 2024.
LETRA D: A fixação da compensação levará em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos envolvidos, a natureza do bem jurídico tutelado, bem como os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão.
ERRADA. A redação é tão condizente com as loucuras impostas na LINDB que pensei que estavesse escrito o texto em algum lugar da Lei. No entanto, eis o que estabelece sobre compensação na LINDB (para não mais esquecer):
Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administratriva, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultanes do processo ou da conduta dos envolvidos.
§1º. A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma, se for o caso, seu valor.
§2º. Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
Só eu não conhecia o nome dessa lei? Pra mim era: "a lei que alterou a LINDB"
Estou até agora tentando entender o gabarito da questão (Letra "B").
De onde saiu essa ideia de que a "compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais" importam na substituição de eventual indenização?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo