Na execução do orçamento, alguns mecanismos são utilizados p...
Só podem ser inscritas na conta despesas de exercícios anteriores aquelas cuja classificação por categoria econômica seja relativa às despesas correntes, normalmente chamadas de despesas de custeio.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício. O Decreto no 93.872/1986 especifica essas despesas:
a) Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) Restos a Pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Para uma despesa ser tratada como de exercícios anteriores, deve ser aberto um processo administrativo contendo a documentação correspondente ao direito do credor, e deve ser precedida de termo formal de reconhecimento da despesa, visto que somente as despesas líquidas e certas poderão receber tal tratamento. Esse reconhecimento da dívida a ser paga à conta de Despesas de Exercícios Anteriores compete ao ordenador de despesas, devendo o processo conter os seguintes documentos e informações:
Independentemente da despesa a ser paga ser corrente ou de capital, poder-se-á utilizar a DEA para saldar a obrigação.
Pessoal so uma sugestao...Quando comentarem uma questao..Sejam mais objetivos...Percebo que muitos colocam tudo e mais um pouco...Isso em vez de ajudar as vezes acaba ate atrapalhando...pois, acaba poluindo muito a questao..muitos ate perdem o sentido da ajuda.
Apenas minha opniao...
So esquematizando :
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
-> despesas que não tenham passado na epoca propria
-> Restos a pagar com prescrição interrompita
-> compromissos reconhecidos apos o encerramento do exercicio.
FONTE : art. 37 L4320
Quando o cespe restrigue, fica de olho..normal tá errada.
GABARITO "ERRADO"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo