Determina o ordenamento jurídico brasileiro que, ao autor de...
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Gabarito comentado
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A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:
a)Novidade – algo que ainda não existe, novo; b)Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI); c) Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).
Letra
A) Alternativa Correta. O autor da patente poderá requerer o seu registro para
garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser realizado em
nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por
aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços
determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI). Presume-se que o
requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo prova em sentido
contrário.
Letra
B) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro
para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser
realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo
cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de
prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI).
Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo
prova em sentido contrário.
Letra
C) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro
para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser
realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo
cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de
prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI).
Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo
prova em sentido contrário.
Letra D) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI). Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo prova em sentido contrário.
Gabarito do Professor:
A
Dica: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
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Comentários
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GABARITO A
Art. 88, Lei 9.279/96. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Interpretando o artigo 88, sempre irá decorrer de um contrato de trabalho formal. Assim, a alternativa "b" também está correta.
Exemplo, para quem, assim como eu, acha empresarial um porre!!!!
Ex.: Um engenheiro químico CONTRATADO por uma indústria PARA desenvolver novos produtos NÃO será o titular da patente de um invento por ele desenvolvido: o titular será a indústria, e, em princípio, ele não terá direito a nada, além do seu salário, salvo se o contrato de trabalho dispuser de modo diverso.
Exemplo extraído da Sinopse de Empresarial do André Santa Cruz.
Ainda que não haja previsão no contrato de trabalho, o empregador poderá requerer a patente, em conjunto com o empregado, se provado que a sua criação se deu com utilização de recursos seus. Ou seja, a alternativa A não pode estar certa.
GABARITO: A
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
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