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Q1204538 Direito Ambiental

A resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) número 01/86, dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Em seu artigo 6.º, inciso I, estabelece que o estudo de impacto ambiental desenvolverá atividades técnicas de “Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto”.


Nessa etapa de elaboração do RIMA, devem ser considerados os seguintes aspectos:

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