A resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) núme...
A resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) número 01/86, dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Em seu artigo 6.º, inciso I, estabelece que o estudo de impacto ambiental desenvolverá atividades técnicas de “Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto”.
Nessa etapa de elaboração do RIMA, devem ser considerados os seguintes aspectos: