O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Ne...
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Comentários
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Comentando a alternativa 'A' - errada, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, ressalta:
O Presidente possui a chamada "imunidade penal relativa", ou seja, não está livre de ser punido por qualquer ato, mas se o o ato não for inerente aos exercícios de suas funções, só poderá ser responsabilizado por usa prática após o fim do mandato. Nós já vimos ainda que, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Não existe então. também, a possibilidade de prisão cautelar para o Presidente da República.
Segundo a jurisprudência do STF, é inadimissível a extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de Estado pela Constituição do Estado, bem como é inadimissível que a Constituição Estadual confira imunidade ao governador para que ele não seja responsabilizado por delitos estranhos à sua
função. Segundo as palavras do Supremo, os govenadores possuem, então, unicamente a prerogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções.
Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores.
Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado - que somente o Presidente da Republica possui.
Gabarito: Errado.
A alternativa a) está errada, pois veja o seguinte artigo:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
NÃO FALA SOBRE extensão aos Governadores de Estado, conforme disse o enunciado. Por isso está errada.
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