Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de ...
da Justiça Militar da União.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central, que é o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União. O ponto específico em discussão é a vedação ao recebimento de presentes por servidores do Superior Tribunal Militar (STM).
O tema está relacionado à integridade e imparcialidade dos servidores públicos, princípios fundamentais para garantir a confiança da sociedade no sistema de justiça. A legislação pertinente proíbe que servidores aceitem presentes de pessoas que não façam parte de seu círculo familiar ou social, independentemente do valor do presente.
De acordo com a legislação vigente, não há nenhuma exceção quanto ao valor do presente que permita a sua aceitação. Portanto, o enunciado da questão está incorreto ao sugerir que presentes de valor inferior a R$ 100,00 seriam permitidos.
Exemplo Prático: Se um servidor do STM receber um presente de um advogado que atua em processos no tribunal, mesmo que o presente custe R$ 50,00, isso seria considerado uma infração ética. O objetivo é evitar qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade do servidor.
A alternativa correta é, portanto, Errado, porque a legislação não permite exceções quanto ao valor do presente.
Estratégia para resolução: Ao interpretar questões de concursos, especialmente sobre ética, é importante lembrar que não há exceções para normas que visam proteger a integridade e imparcialidade do serviço público, a menos que expressamente previsto na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Unica exceção. O resto do artigo não considera algo com valor inferior a 100 reias, como presente.
GAB ERRADO
Somente pode receber de autoridade estrangeira nos casos elencados pelos colegas que me sucederam nos comentários
Galera, vale lembrar que:
SEÇÃO II
DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A ALTA ADMINISTRAÇÃO DA JMU
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 1o Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2oOs presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
A questão diz: "Aos servidores do STM é vedado o recebimento de presente de pessoa estranha ao seu círculo familiar ou social, salvo se o custo deste for inferior a R$ 100,00."
O artigo se refere à ALTA ADMINISTRAÇÃO. Servidor é "ralé".... pode receber... presente de estranhos....
Aí está o erro da questão.
Além de estar errado por se tratar de vedação à alta administração (cargos em comissão CJ1 a CJ4), também estaria errado, pois em nenhum momento a lei falou em "pessoas estranhas ao círculo familiar e social"... a lei fala em seu art 14 que é vedado aceitar presentes, podendo apenas aceitar de estrangeiros em casos protocolares com reciprocidade. Além disso, não é considerado presente os brindes com valor inferior a 100,00 DADO POR ENTIDADES A TÍTULO DE CORTESIA e não por pessoas do círculo familiar e social.
Art. 14. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 12 Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo