O julgamento das contas prestadas pelos administradores públ...
os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata das regras constitucionais sobre o controle externo, especificamente sobre o julgamento das contas dos administradores públicos federais.
O tema central aqui é o controle das contas públicas, que é uma parte fundamental do sistema de freios e contrapesos do governo, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e responsável.
De acordo com a Constituição Federal, a competência para julgar as contas do Presidente da República é do Congresso Nacional. No entanto, as contas dos demais administradores públicos federais são examinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, mas ele próprio realiza o julgamento das contas dos administradores federais, exceto as do Presidente.
Essa distinção está prevista no artigo 71 da Constituição Federal. O Congresso Nacional julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, enquanto as contas dos demais responsáveis, como ministros e dirigentes de entidades da administração federal, são julgadas pelo TCU.
Exemplo prático: Imagine que um ministro de um ministério federal prestou contas sobre a execução de um programa governamental. Nesse caso, é o TCU que irá julgar se essas contas estão corretas e em conformidade com as normas vigentes.
A alternativa correta para a questão é Errado (E), pois a afirmação de que o julgamento das contas de todos os administradores públicos federais é de competência exclusiva do Congresso Nacional está equivocada. Apenas as contas do Presidente da República são julgadas pelo Congresso.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o Congresso Nacional só julga as contas do Presidente, enquanto o TCU tem competência para julgar as contas dos demais administradores federais.
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Comentários
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Errada
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
cuidado para nao confundir com o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Função Pedagógica --> é exercida quando o Tribunal orienta os gestores acerca da forma correta de aplicação da lei, com objetivo de evitar a ocorrência de irregularidades.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Novamente essa pegadinha. Essa é competência do Tribunal de Contas da União, não do Congresso Nacional, a esse cabe julgar as Contas do Presidente da República.
È de competencia ddo TCU.
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