O julgamento das contas prestadas pelos administradores públ...
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Errada
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
cuidado para nao confundir com o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Função Pedagógica --> é exercida quando o Tribunal orienta os gestores acerca da forma correta de aplicação da lei, com objetivo de evitar a ocorrência de irregularidades.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Novamente essa pegadinha. Essa é competência do Tribunal de Contas da União, não do Congresso Nacional, a esse cabe julgar as Contas do Presidente da República.
È de competencia ddo TCU.
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