No âmbito das fontes formais legislativas, a emenda do proce...

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Q445282 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No âmbito das fontes formais legislativas, a emenda do processo legislativo é uma proposição acessória apresentada a uma proposta principal. Elas são classificadas como aditivas, modificativas e:
Alternativas

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A emenda pode ser:

- supressiva(quando elimina parte de outra proposição);

- aglutinativa (quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, com o propósito de aproximá-las dos respectivos objetos); 

- substitutiva (quando se apresenta como sucedânea de parte ou partes de outra proposição; na hipótese de a alteração ser substancial, no seu conjunto, passa a denominar-se substitutivo); 

- modificativa (quando altera outra proposição sem  modificá-la substancialmente);

- aditiva (a que se acrescenta a outra proposição); 

- subemenda (trata-se de emenda apresentada em comissão a outra emenda);

- de redação (emenda modificativa, cujo objetivo é sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto).

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medida que é provisória

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