No âmbito das fontes formais legislativas, a emenda do proce...
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A emenda pode ser:
- supressiva(quando elimina parte de outra proposição);
- aglutinativa (quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, com o propósito de aproximá-las dos respectivos objetos);
- substitutiva (quando se apresenta como sucedânea de parte ou partes de outra proposição; na hipótese de a alteração ser substancial, no seu conjunto, passa a denominar-se substitutivo);
- modificativa (quando altera outra proposição sem modificá-la substancialmente);
- aditiva (a que se acrescenta a outra proposição);
- subemenda (trata-se de emenda apresentada em comissão a outra emenda);
- de redação (emenda modificativa, cujo objetivo é sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto).
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medida que é provisória
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