Nos termos da Lei Complementar N° 039/93, que dispõe sobre o...
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abraços.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Segue uma dica: Os cargos que são exclusivos de brasileiros natos, são aqueles que na ordem de sucessão da vacancia do cargos de Presidente e Vice presidente da Republica, na ordem que estão sendo apresentados, são os substitutos naturais, neste sentido, não podera ocupar estes cargos brasieliros naturalizados ou equiparados.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Sigamos...
TRATA-SE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA SERVIDORES DO ESTADO DO ACRE ELA ESTÁ SUBORDINADA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ,MAS O IMPORTANTE É QUE A BANCA COBRA A LETRA DA LEI ,SENDO ASSIM É FUNDAMENTAL CONHECER A LEGISLAÇÃO .
gabarito A
Art. 6º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental; e
VII - prévia aprovação em concurso público
São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física e mental;
VII - prévia aprovação em concurso público.
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