Compete aos municípios instituir o ISS sobre o leasing finan...
Compete aos municípios instituir o ISS sobre o leasing financeiro, uma vez que o leasing é contrato complexo e não se confunde com contratos de aluguel, compra e venda ou com operação de crédito.
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Comentário objetivo:
Segundo o STF, é legítima a incidência do ISS sobre operações de leasing financeiro e tal incidência não se confunde com contratos de aluguel, compra e venda ou com operações de crédito (RE 547.245/SC; RE 592.905/SC).
* fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/629/arrendamento-mercantil
Leasing financeiro: sofre a incidência do ISS (Ex.: financiamento de veículos).
Leasing back: sistema de refinanciamento da dívida, incidência do ISS.
Leasing de aeronaves (leasing operacional), locação de máquina de xerox, não incide ISS. Súmula Vinculante 31.
Súmula 138 do STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis"
Lembrando que dizer arrendamento mercantil é dizer LEASING.
Jesus é mais!
Súmula Vinculante 31 do STF: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- Comentário: O ISS não incide sobre locação de bens móveis, mas incide sobre o arrendamento mercantil.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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