Quanto às regras aplicáveis aos cargos públicos, é correto ...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na realidade, a nomeação é o ato de provimento originário do cargo público, ao passo que o conceito esposado pela Banca vem a ser compatível com o ato de posse, conforme art. 13, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."
Assim sendo, ao subscrever o termo de posse, o servidor assume as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, tal como aduzido no conceito proposto pela Banca.
b) Certo:
De fato, a reintegração vem a ser forma de provimento derivado, que tem por premissa a anulação do ato de demissão do servidor público, o que pode ocorrer tanto na via administrativa, por meio de revisão do processo, quanto na esfera jurisdicional. Ademais, igualmente acertado sustentar que, acaso extinto o cargo que antes ocupava, será posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições compatíveis, tudo nos termos do art. 28, caput e §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."
c) Errado:
É equivocado sustentar que a exoneração possua natureza de sanção. Em verdade, trata-se apenas de uma das formas de vacância do cargo (Lei 8.112/90, art. 33, I), mas sem cunho de penalidade administrativa. Refira-se que as sanções genuinamente elencadas na Lei 8.112/90 são aquelas vazadas no rol do art. 127, litteris:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Assim sendo, equivocada a presente alternativa.
d) Errado:
A definição indicada neste item vem a ser corresponde, em rigor, aos cargos em carreira, e não aos cargos em comissão, os quais se caracterizam, na realidade, por serem passíveis de livre nomeação e exoneração, a critério da autoridade competente, respeitados os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, principalmente (vedação ao nepotismo - Súmula Vinculante 13 do STF).
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Gab. B - A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo do qual estava ilegalmente desligado. Não sendo possível voltar ao que dantes ocupava, irá para o seu sucedâneo ou equivalente, com integral reparação dos prejuízos que lhe advieram do ato ilegal que o atingira.
A) Nomeação = Forma de provimento de cargo público efetivo permanente no quadro da Instituição, através de ato formal. (se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria.)
POSSE = é a oportunidade em que o servidor aceita as atribuições de cargo, assumindo o compromisso de bem servir.
Gabarito B.
Segue trecho da lei 8.112/90:
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultado de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as atividades
GABARITO: LETRA B
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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