Claudio dirige em vias públicas sem sinalização a respeito d...
I. em passagem de nível,
II. em viaduto, e
III. em aclive.
Agente de trânsito presencia as condutas de Claudio. Ele deve lavrar auto de infração apenas:
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a infração de trânsito:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há restrições específicas para ultrapassagens em vias com duplo sentido de direção e pista única. As ultrapassagens são proibidas nos seguintes locais, a menos que haja sinalização que permita a manobra:
- Passagens de nível
- Pontes
- Viadutos
- Travessias de pedestres
É importante destacar que a ultrapassagem é permitida em aclives com visibilidade suficiente, mesmo na ausência de sinalização para ultrapassagem. Portanto, Claudio poderia realizar a ultrapassagem no aclive, desde que tivesse visibilidade adequada para a manobra.
Dessa forma, o agente de trânsito deveria autuar Claudio apenas pelas ultrapassagens irregulares realizadas em passagem de nível e em viaduto, sendo a ultrapassagem no aclive permitida conforme as condições de visibilidade.
GABARITO: Letra C.
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Comentários
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Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Acredito que o gabarito correto seja D, já que a questão não fala em contramão.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
gabarito letra c
Se o Aclive ou Declive tiver visibilidade suficiente, não será probibido a ultrapassagem
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