Claudio dirige em vias públicas sem sinalização a respeito d...

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Q525758 Legislação de Trânsito
Claudio dirige em vias públicas sem sinalização a respeito de ultrapassagens. Ao considerar que tem visibilidade suficiente, realiza ultrapassagem de veículo automotor em 3 (três) momentos distintos:


I. em passagem de nível,

II. em viaduto, e

III. em aclive.

 

Agente de trânsito presencia as condutas de Claudio. Ele deve lavrar auto de infração apenas: 

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Comentário sobre a infração de trânsito:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há restrições específicas para ultrapassagens em vias com duplo sentido de direção e pista única. As ultrapassagens são proibidas nos seguintes locais, a menos que haja sinalização que permita a manobra:

  • Passagens de nível
  • Pontes
  • Viadutos
  • Travessias de pedestres

É importante destacar que a ultrapassagem é permitida em aclives com visibilidade suficiente, mesmo na ausência de sinalização para ultrapassagem. Portanto, Claudio poderia realizar a ultrapassagem no aclive, desde que tivesse visibilidade adequada para a manobra.

Dessa forma, o agente de trânsito deveria autuar Claudio apenas pelas ultrapassagens irregulares realizadas em passagem de nível e em viaduto, sendo a ultrapassagem no aclive permitida conforme as condições de visibilidade.

GABARITO: Letra C.

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 Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

  I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

 III - nas pontes, viadutos ou túneis;

 (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


   Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

 II - em interseções e passagens de nível;

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

   Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)




Acredito que o gabarito correto seja D, já que a questão não fala em contramão.

 

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

        I - pelo acostamento;

        II - em interseções e passagens de nível;

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes).

 

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

        I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

        II - nas faixas de pedestre;

        III - nas pontes, viadutos ou túneis;

        IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

        V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes).

Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

gabarito letra c 

Se o Aclive ou Declive tiver visibilidade suficiente, não será probibido a ultrapassagem

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