Transportar passageiro no compartimento de carga, salvo por ...

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Q1124963 Legislação de Trânsito
Transportar passageiro no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente, é uma infração de trânsito que tem como medida administrativa a:
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(D)
 

Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa 

Medida administrativa - remoção do veículo;

Dica: as medidas administrativas começam com a letra ''R'', com exceção do transbordo de carga.

GAB D

remoção do veículo.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I ---------

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Garito: D

Atenção para a diferença:

Art. 230. Conduzir o veículo:

I -

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

 Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e apreensão do veículo;

       Medida administrativa - remoção do veículo;

___________________________________________________________________________________________________________________

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

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