Analise as alternativas e marque a incorreta.
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Vamos analisar a questão proposta, onde é solicitado identificar a alternativa incorreta. O tema aqui é sobre infrações de trânsito e suas respectivas penalidades e medidas administrativas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alternativa A: "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média. Penalidade - multa."
Essa afirmação está correta. O artigo 171 do CTB prevê que é infração média usar o veículo para arremessar água ou detritos. A penalidade é, de fato, uma multa.
Alternativa B: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação."
Essa alternativa está incorreta. O não uso do cinto de segurança é uma infração grave, prevista no artigo 167 do CTB, com penalidade de multa, mas não prevê como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação. A medida administrativa prevista para esta infração é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Alternativa C: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima."
Está correta. Conforme o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias é uma infração gravíssima.
Alternativa D: "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro: Infração – gravíssima. Penalidade - multa."
Essa alternativa está correta. O CTB, no artigo 168, determina que esta é uma infração gravíssima, com penalidade de multa.
Alternativa E: "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave. Penalidade - multa."
Essa afirmação está incorreta. Na verdade, deixar de prestar socorro é considerado uma infração gravíssima, conforme o artigo 176 do CTB, não uma infração grave.
Conclusão: A alternativa B é a incorreta, pois descreve uma medida administrativa que não corresponde à infração mencionada.
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Comentários
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Gab B
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
GAB-B
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Na cidade somos todos pedestres. ESTUDE!!
b- retenção do veículo até sanar irregularidade.
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