Com relação ao Título VI da Constituição Federal, que dispõ...

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Q1247005 Direito Constitucional
Com relação ao Título VI da Constituição Federal, que dispõe sobre Tributação e Orçamento, é correto afirmar que
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GABARITO: A

a) CERTO: Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

b) ERRADO: Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

c) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

d) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Complementando o comentário da colega:

Há doutrina que entende ser possível a cobrança progressiva de qualquer tributo, e não somente de impostos. Nesse sentido, defende Leandro Paulsen.

Por outro lado, parte da doutrina entende que a regra, por ser excepcional, não pode ter interpretação ampliativa. Assim, a cobrança progressiva de contribuições e taxas, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, seria inconstitucional.

GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

#ESTABILIDADESIM.

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

A questão exige conhecimento acerca da Tributação e Orçamento e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 145, § 1º, CF: § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

b) taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Errado. Exatamente o oposto: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nos termos do art. 145, § 2º, CF: § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

c) cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Errado. Na verdade, compete à lei complementar e não à lei ordinária, nos termos do art. 146, I, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

d) o Município, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

Errado. A competência é da União e não do Município, nos termos do art. 148, caput, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Gabarito: A

empréstimo compulsório é tributo  instituído pela União mediante Lei Complementar

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