Sobre as limitações constitucionais do poder de Tributar, p...
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Gabarito letra A.
De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
então o ente federativo não pode te cobrar por algum tributo que não esteja definido em lei.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
c) ERRADO: Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
d) ERRADO: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
O erro da alternativa B foi considerar como regra o que é exceção, qual seja, a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio da cobrança de pedágio nas vias intermunicipais ou interestaduais. De certa forma, a redação do inciso V do art. 150 da CF/88 é uma contradição em si, pois o pedágio não se qualifica como tributo em sentido estrito - não é derivado da lei -, mas sim de uma relação jurídica de natureza contratual estabelecida entre a concessionária de serviço público e o usuário.
GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''
A questão exige conhecimento acerca das limitações constitucionais do poder de Tributar e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 150, III, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) pode os entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais como, por exemplo, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Errado. Exatamente o oposto: é proibido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, ressalvada a cobrança de pedágio, nos termos do art. 150, V, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
c) a lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
Errado. A Lei pode, sim, atribuir a sujeito passivo a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, nos termos do art. 150, § 7º, CF: § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
d) cabe aos entes federados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errado. Na verdade, é vedado, nos termos do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito: A
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