Leia as afirmativas a seguir: I. A Constituição Federal não...
Leia as afirmativas a seguir:
I. A Constituição Federal não autoriza os municípios a terem bandeira própria.
II. O desenvolvimento das habilidades de comunicação nunca contribui para a melhoria do atendimento aos usuários.
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A questão exige conhecimento sobre temas diversificados, incluindo direito constitucional. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Segundo Art. 13, da CF/88 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Assertiva II: está incorreta. Conforme Mariane CERON, O desenvolvimento das habilidades de comunicação é capaz de afastar a inabilidade em acolher e escutar o suficiente para tirar conclusões; assim como a utilização de jargão excessivamente técnico e pouco compreensível ao ouvinte.
Portanto, as duas afirmativas são falsas.
Gabarito do professor: letra d.
Referências:
CERON, Mariane. Habilidades de Comunicação: abordagem centrada na pessoa. Abordagem centrada na pessoa.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e qualidade no atendimento ao público e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Constituição Federal não autoriza os municípios a terem bandeira própria.
Falso. Exatamente o contrário: a CF permite, sim, que os Estados, Municípios e o DF tenha bandeira própria, nos termos do art. 13, §§ 1º e 2º, CF: § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
II. O desenvolvimento das habilidades de comunicação nunca contribui para a melhoria do atendimento aos usuários.
Falso. Na verdade, quando o servidor desenvolve as habilidades de comunicação contribui, sim, para a melhoria do atendimento aos usuários. Nesse sentido é o art. 5º, XIV, da Lei 13.460/2017 (Lei que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública): Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
A BANDEIRA de Contagem - MG tem um pé de jabuticaba e as torres da antiga fábrica de cimento Itaú, que hoje pertencem a um shopping kkkkkkkkkkkkkkkkk
Até pra eletricista precisa de concurso. Esse país é uma loucura.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos da República Federativa do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
O que isso tem a ver com direitos da nacionalidade ?
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