Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do ...
Sem qualquer prejuízo, pode o servidor público do estado do Tocantins, nos termos da Lei 1.818/2007, ausentar-se do serviço:
I. por um dia para doação de sangue;
II. por um dia para se alistar como eleitor;
III. por oito dias consecutivos em razão de casamento;
IV. por até quinze dias consecutivos para finalização de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
São válidos os motivos explicitados apenas em