Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais previs...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos prazos prescricionais e
decadenciais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.
A) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca
em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Incorreta letra “A". Gabarito da questão.
B) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se
a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato
do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
Correta
letra “B".
C) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Correta
letra “C".
D) a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor
de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser
transmitida de forma inequívoca, é uma das formas que obsta a decadência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, é uma das formas que obsta a decadência.
Correta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Letra "A" errada, porque o prazo é de 30 dias e não de 07, conforme o Art. 26, I, do CDC, abaixo
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
a) INCORRETA - Art. 26, inciso I do CDC.
b) CORRETA - Art. 27 do CDC.
c) CORRETA - Art. 26, inciso II do CDC.
d) CORRETA - Art. 26, § 2º, inciso I do CDC.
a) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; ALTERNATIVA INCORRETA
b) Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
c) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
d) Art. 26 § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
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