Com relação ao direito administrativo brasileiro, julgue o i...
A legalidade objetiva, a oficialidade, o formalismo e a verdade formal são princípios que regem os processos administrativos nos estados de direito.
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A legalidade objetiva, a oficialidade, o informalismo e a verdade material são princípios que regem os processos administrativos nos estados de direito.
ERRADO
O processo administrativo, no Estado de Direito, está sujeito a cinco princípios, de observância constante, a saber:
(i) legalidade objetiva;
(ii) oficialidade,
(iii) informalismo,
(iv) verdade material e;
(v) garantia de defesa.
(MEIRELLES, 2004, p. 661)
Resposta:Errado
# Processo Administrativo / # Processo Judicial
~ Oficialidade / ~ Inércia
~ Gratuidade / ~ Onerosidade
~ Informalismo / ~ Formalismo
~ Verdade Material / ~ Verdade formal
o processo administrativo rege-se na adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos administrados.
princípios previstos no Art 2 da lei 9784/99
paramente-se!
GABARITO ERRADO
O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores do processo administrativo. São eles:
a) legalidade: definida como o dever de atuação conforme a lei e o direito;
b) finalidade: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
c) impessoalidade: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
d) moralidade: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
e) publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
f) razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
g) obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
h) segurança jurídica: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
i) informalismo: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
j) gratuidade: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
k) oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
l) contraditório e ampla defesa: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2019
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