A Lei 13.146/15, dispõe sobre a inclusão da pessoa com defi...
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Art. 3°
VI - ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
letra de lei purinha. são enunciados mto bonitinhos. ou lê a lei ou fica com dificuldade de responder. nem sempre a os conceitos de acessibilidade, inclusão e igualdade (são uma das bases para os direitos dos PCD) vão ajudar a responder questões sobre o direito da pessoa com deficiência...
13.145/2015
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Sobre a V- comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
Gab. A
Bons estudos!
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
kkkkkk
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