O artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015 prescreve qu...
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Q1221932
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015 prescreve que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. Trata-se de positivação do princípio da vedação à decisão surpresa. O parágrafo único do supracitado artigo prevê uma série de exceções a esta regra. Analise as afirmativas a seguir.
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada.
II. A tutela provisória de evidência, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
III. A tutela provisória de evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
IV A tutela provisória de evidência, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
São exceções legalmente previstas:
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada.
II. A tutela provisória de evidência, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
III. A tutela provisória de evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
IV A tutela provisória de evidência, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
São exceções legalmente previstas: