Sobre a tutela provisória, analise as afirmativas a seguir.I...
I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Afirmativa I) Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Esse gabarito está errado, né?
GABARITO CORRETO LETRA C. ACREDITO QUE A BANCA VÁ ALTERAR O GABARITO DESTA QUESTÃO
I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. CORRETA
Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. ERRADA
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.
EN 33 do Fórum Permanente de Processualistas: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.
III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. CORRETA
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Juliana, pode propor a revisão no prazo de 2 anos, mas não é ação rescisória
Só pode estar errado esse gabarito. O item III nitidamente correto, enquanto o Item II está equivocado, já que é possível a revisão da decisão, porém não pela via da ação rescisória.
Quando sai o gabarito definitivo? Creio que o correto é a alternativa C.
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