Sobre a tutela provisória, analise as afirmativas a seguir.I...

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Q914164 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a tutela provisória, analise as afirmativas a seguir.
I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Está correto o que se afirma em
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O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

Afirmativa I)
Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra C.


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Esse gabarito está errado, né?

GABARITO CORRETO LETRA C. ACREDITO QUE A BANCA VÁ ALTERAR O GABARITO DESTA QUESTÃO

I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. CORRETA

Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. ERRADA

Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

§ 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

§ 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

EN 33 do Fórum Permanente de Processualistas: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. CORRETA

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

Juliana, pode propor a revisão no prazo de 2 anos, mas não é ação rescisória

Só pode estar errado esse gabarito. O item III nitidamente correto, enquanto o Item II está equivocado, já que é possível a revisão da decisão, porém não pela via da ação rescisória.

Quando sai o gabarito definitivo? Creio que o correto é a alternativa C.

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