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Q425739 Direito Civil
O domicílio :
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

A) INCORRETA. Dos oficiais da marinha é o lugar onde servem. 

A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a previsão contida no artigo 76 do diploma civil, segundo a qual o domicílio necessário do militar é aquele onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Senão vejamos:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

B) INCORRETA. Do marítimo é o lugar em que o navio estiver atracado. 

A alternativa está incorreta, pois estabelece o CC/02 que o domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

C) INCORRETA. Do incapaz é o lugar em que foi registrado o seu nascimento.
 
A alternativa está incorreta, pois consoante previsão do artigo 76, parágrafo único do Código Civil,  domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
Parágrafo único. o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

D) CORRETA. Do preso é o lugar onde cumpre a sentença.

A alternativa está correta, pois o lugar do preso é onde este cumpre a sentença, estando em harmonia com a disposição do Código Civil.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

Gabarito do Professor: letra "D".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

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artigo 76, parágrafo único do CC

a)Marinha: a sede do comando onde se encontrar imediatamente subordinado;

b) Marítimo: onde o navio estiver matriculado;

c) Incapaz: domicílio do seu representante legal;


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

LETRA D CORRETA 

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Gabarito: "D"

 

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

 

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Essa questão é literalmente igual a Q13073.

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