O domicílio :
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Dos oficiais da marinha é o lugar onde servem.
A alternativa está incorreta, pois estabelece o CC/02 que o domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado.
C) INCORRETA. Do incapaz é o lugar em que foi registrado o seu nascimento.
A alternativa está incorreta, pois consoante previsão do artigo 76, parágrafo único do Código Civil, domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
A alternativa está correta, pois o lugar do preso é onde este cumpre a sentença, estando em harmonia com a disposição do Código Civil.
Gabarito do Professor: letra "D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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artigo 76, parágrafo único do CC
a)Marinha: a sede do comando onde se encontrar imediatamente subordinado;
b) Marítimo: onde o navio estiver matriculado;
c) Incapaz: domicílio do seu representante legal;
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
LETRA D CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito: "D"
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Essa questão é literalmente igual a Q13073.
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