Considere a seguinte situação hipotética. Maurício, advogado...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q316655 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a fé pública, contra a administração pública, de tortura e de abuso de autoridade, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré.
Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao órgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara.
Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está descrito no artigo 356 do Código Penal:

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

De acordo com André Estefam, protege-se a administração da Justiça, resguardando-se a integridade dos autos processuais, documentos ou objetos de valor probatório.

Ainda de acordo com André Estefam, só pode figurar como sujeito ativo o advogado ou procurador que, nessa qualidade, recebeu autos, documentos ou objeto de valor probatório, inutilizando-os (no todo ou em parte) ou deixando de restituí-los.

Prossegue o autor lecionando que dá-se a consumação com a efetiva inutilização dos autos, documentos ou objetos de valor probatório ou com a negativa de sua restituição, superado o prazo de permanência com os bens (crime material ou de resultado).

Como é possível verificar pelo enunciado, Maurício, advogado, praticou o crime descrito no artigo 356 do Código Penal, na modalidade "deixar de restituir autos". Logo, o item está CERTO.

Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011.

RESPOSTA: CERTO.



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

        Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

AFIRMATIVA CERTA
O crime de retenção de autos, previsto no art. 356, do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a Tutela da Administração da Justiça, exige, para sua caracterização, a vontade deliberada e consciente de sonegar ou inutilizar autos, documentos e objetos de valor probante, sendo descabida a acriminação de mera conduta negligente, consubstanciada em atraso ou retardamento na devolução de autos em cartório. Para a configuração do delito previsto no art. 356 do Código Penal não basta que o advogado haja retido os autos além do prazo legal; é mister que não restitua o processo após, para isso, intimado e decorrido o respectivo prazo. A devolução realizada depois da denúncia não apaga a falta. Outrossim, a configuração do crime não está condicionada a prévia apuração pela Ordem dos Advogados da falta disciplinar, mormente quando ela for reconhecida pelo juiz do processo sonegado. Interpretação do art. 356 do CP c/c o art. 196 do CPC.
Resposta CORRETA.

Art. 356 do CP:

Consumação e tentativa:na primeira modalidade (inutilizar), o delito se perfaz no momento em que se perde o valor probatório dos autos, do documento ou do objeto. Considerando-se que este comportamento admite fracionamento na execução, a tentativa é admissível; na segunda (deixar de restituir), consuma-se a infração a partir do instante em que o causídico, intimado, ignora o dever de remeter um dos objetos na sua posse. Não se admite o conatus.¹


¹ Rogério Sanches Cunha, Código Penal Para Concursos, 6ª edição, p. 736.
somando...

interessante os ensinamentos de NUCCI (2012, pg.1110) sobre o tema:

"Particularidades
a) a intimação pessoal do advogado ou do procurador é imprescindível para a configuração do tipo penal, pOIS, do contrário, pode-se estar punindo alguém por mera negligêncta, e o crime é doloso, não culposo; b) a restituição dos autos documento ou objeto antes da denúncía ser oferecida é irrelevante para a configuração do tlpo penal, que tem por objeto JUrídico, já lesionado, a administração da JUStiça. Pode o JUiz levá-la em consideração como atenuante (art. 65, lli, b, CP). Não cremos possívelafirmar. sem a devida prova, que a mera devolução antes do oferecimento da denúncia, elimina o dolo. Portanto, fixado - e ultrapassado - o prazo para a restltuição, somente a prova de um motlvo de força maior poderá demonstrar a ausência de dolo."

fé! ;)

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo