Acerca do Direito real de Laje, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A) O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de um ano, contado da data de alienação.
Assertiva incorreta.
Perceba que a primeira parte da assertiva encontra-se em consonância com o que fora estabelecido. Entretanto, a segunda parte é contrária ao comando do Código Civil.
Assertiva incorreta.
Ora, verifique não há previsão de autorização tácita, mas tão somente expressa.
Assertiva incorreta.
A) O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de um ano, contado da data de alienação.
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A. "Art. 1.510-D, § 1 O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contado da data de alienação."
B. "Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. (...) § 2Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
C. - CORRETA - "Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (...) II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos."
D. Art. 1.510-A, § 4 "A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas."
E. Art. 1.510-A, § 6º "O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes."
Leitura obrigatória dos artigos do CC
Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
- Direito real de laje contempla o espaço aéreo ou subsolo de TERRENOS PÚBLICOS OU PRIVADOS em projeção vertical;
- Não contempla as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção base;
- PREFERÊNCIA: concorre em igualdade de condições com terceiros: titulares da construção-base e da laje, se houver mais de uma laje: sucessivamente a laje ASCENDENTE e descendente, assegurada prioridade para mais próxima;
- Em caso de alienação: cientificados por escrito para se manifestar em 30 DIAS;
- Se não for cientificado: em 180 dias da alienação poderá depositar o preço;
- Em caso de ruína deverá ser reconstruída em 5 anos, depois disso será extinta
A redação do 1.510-E, II é péssima. De acordo com a literalidade do dispositivo, inexiste assertiva correta.
Art. 1.510-D DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DE LAJE
IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM 3º: TITULAR DA CONSTRUÇÃO-BASE E DA LAJE
+ DE 1 LAGE, SUCESSIVAMENTE: A LAJE ASCENDENTE E DESCENDENTE
A VEM ANTES DE D
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