A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 ...
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O tratamento de que trata especializado em instituição privada DEVERÀ ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se EXISTIREM meios e recursos adequados em instituição pública
o erro está no " existirem", o correto é INEXISTIREM meios e recursos em intiruição pública.
Art. 140 – O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município.
Parágrafo Único – O tratamento de que trata este artigo deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
Art. 141 – A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem.
E aquele EXCETO no início do anunciado? A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto:
No final pede as orientações corretas: Estão corretas apenas as orientações:
É uma ou é outra.
contraditória, afinal devo marcar o exceto ou é a correta CETAP? passível de recurso!
EXCERTO: substantivo masculino
Pequena parte de; trecho retirado de uma obra literária, de um texto; fragmento, passagem, trecho: li um texto e retirei alguns excertos para depois...
Atençao para essa palavra excerto, pois a cetap gosta de usa muito essa palavra pra confudir os candidatos para marcar a alternativa errada.
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