A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 ...

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Q978887 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:
A licença por acidente disciplinada pelos artigos 140 e 141 confere as seguintes orientações, exceto: I- O servidor que decorrente de acidente de trabalho necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, podendo, a critério da administração, ser os custos assumidos pelo Município; II- O tratamento de que trata especializado em instituição privada deverá ser recomendado por junta médica oficial e somente será permitido se existirem meios e recursos adequados em instituição pública; III- A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem. Estão corretas apenas as orientações:
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