A Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do M...

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Q1797951 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua) determina que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
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Civil: prejuízo ao erário e terceiros

Penal: crimes e contravenções imputadas

Administrativa: ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Letra D

Art. 190. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou

culposo, que seja praticado em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao Erário somente será

reparada na forma prevista no art. 63, na falta de outros bens que assegurem a execução

do débito pela via judicial.

§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros responderá o servidor perante a

Fazenda Pública em ação regressiva (Letra A).

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será

executada, até o limite do valor da herança recebida (Letra C).

Art. 191. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas

ao servidor, nesta qualidade (Letra B).

Art. 192 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo

praticado no desempenho do cargo ou função.

Doloso ou culposo

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