“Nas hipóteses de dispensa de licitação, admite-se que a Ad...

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Q2494130 Direito Administrativo
“Nas hipóteses de dispensa de licitação, admite-se que a Administração contrate diretamente, sem prévio procedimento licitatório, ainda que seja viável a competição, pois, nesses casos, previstos em lei, é provável que a licitação não seja a solução mais adequada para atender ao interesse público, já que os custos (incluindo o tempo empregado) para a realização do procedimento licitatório não compensariam os benefícios que poderiam ser obtidos. Caberá ao gestor, portanto, avaliar as circunstâncias do caso concreto e decidir, segundo juízo de conveniência e oportunidade, se a opção mais vantajosa é realizar a licitação ou é contratar diretamente. O art. 75 da Lei 14.133/2021 lista todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. O rol é taxativo, não podendo, portanto, ser ampliado pelo aplicador da norma” (BRASIL, Tribunal de Contas da União, 2023).”

Com base no texto e nas hipóteses de aplicação da dispensa de licitação previstas na Lei 14.133/2021, é INCORRETO usar a dispensa de licitação no caso de:
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