Quanto a noções de licitação pública, julgue o item.Determin...
Determina-se a modalidade de licitação a ser utilizada de acordo com o valor da licitação, no caso de concorrência, tomada de preço e concurso, ou de acordo com o objeto licitado, como no caso da modalidade convite.
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Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:
“Art. 28, Lei 14.133/21. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
“Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor"
A nova lei de licitações não prevê as modalidades tomada de preço e convite, e a concorrência abrange a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e o escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. Desta forma, assertiva ERRADO.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Concorrência não é de acordo com o valor da licitação e sim de acordo com o objeto licitado, pois deverão possuir os requisitos mínimos de qualificação constante no edital, para a execução de seu objeto, conforme traz o 1º Parágrafo do Artigo 22 da Lei de Licitações, veja-se :
"§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
E a nova Lei 14.333, de abril de 2021, que veio para modificar alguns pontos e trazer novos para a antiga Lei de Licitações(Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993), traz em seu artigo 6º, inciso XXXVIII:
"XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;"
A banca não esclarece sobre qual lei se refere, 8.666 ou 14.133
Gab: ERRADO
Galera, o erro da questão está em afirmar que a modalidade CONCURSO é utilizada de acordo com O VALOR da licitação. Independentemente de a banca adotar a Lei 8.666/93 ou a Lei 14.133/21, essa modalidade não "trabalha" com valor como ocorria na Lei 8.666/93 para Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
- Concurso tem por critério de julgamento a melhor técnica ou conteúdo artístico, o valor que é despendido nesta modalidade se refere apenas à remuneração ou prêmio fornecido ao vencedor. Portanto, gabarito errado.
Espero ter ajudado. Em caso de erros, avisem-me para retificação!
incorreta
Garantias - NÃO se aplicam a nova Lei de Licitações!
- Agentes financeiros - NÃO se aplicam a nova Lei de Licitações!
- Dívida pública - NÃO se aplica a nova Lei de Licitações!
- Operação de crédito - NÃO se aplica a nova Lei de Licitações!
- Convite - Não se aplica a nova Lei de Licitações!
- Tomada - Não se aplica a nova Lei de Licitações!
A Lei n.° 14.133/2021 SE APLICA à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, à locação e à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, e às contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
- Menor preço é: PREGÃO ou CONCORRÊNCIA.
- Maior desconto é: PREGÃO ou CONCORRÊNCIA.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico é: CONCURSO ou CONCORRÊNCIA.
- Técnica e preço é: CONCORRÊNCIA.
- Maior lance é: LEILÃO.
- Maior retorno econômico é: CONCORRÊNCIA.
Na nova lei de licitações, as modalidades TOMADA DE PREÇOS E CONVITE foram substituídas por DIÁLOGO COMPETITIVO.
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