Acerca do condomínio em multipropriedade, é correto afirmar...

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Q990776 Direito Civil
Acerca do condomínio em multipropriedade, é correto afirmar que
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

A) O instituto, também conhecido como “time-sharing", vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada". Portanto, a assertiva está correta. Para facilitar o entendimento a respeito da utilidade do instituto, basta pensar que você queira comprar uma casa de praia, mas, como o custo é altíssimo, não dispõe de renda para isso. Daí, então, chama, mais um amigo para compra-la com você e estabelecem a fração de tempo em que cada um irá utilizá-la. O ato de instituição da multipropriedade deverá ser registrado no cartório de Registro de Imóveis. Correta;

B) Pelo contrário, dispõe o § ú do art. 1.358-C que “a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário". Portanto, é possível que uma mesma pessoa seja titular de todas as unidades periódicas referentes a um mesmo imóvel, sem que isso resulte na extinção do instituto. Incorreta;

C) O art. 1.358-D do CC é no sentido de que “o imóvel objeto da multipropriedade: I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio; II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo". Incorreta;

D) Como cada proprietário é titular de uma fração de tempo, dispõe o art. 1.358-E , § 1º que “o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante". Incorreta;

E) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.358-L: “A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários". Já a segunda parte, contraria o § 1º do mesmo dispositivo: “Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade". Percebam que, em regra, não há que se falar direito de preferência, salvo se assim estiver previsto no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio.  Incorreta.





Resposta: A 

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Comentários

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letra A correta, conforme art. 1.358-H. O INSTRUMENTO DE INSTITUIÇÃO da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o LIMITE MÁXIMO DE FRAÇÕES DE TEMPO no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

letra B, errada, pois a multipropriedade NÃO SE EXTINGUIRÁ automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. § único do art.1.358-C

letra C errada, pois inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo, conforme inciso II do art. 1.358-D.

letra D, errada, pois o período é de, mínimo 7 dias, § 1º do art.1.358-E.

letra E, errada, pois o § 1º do art. 1.358-L diz não haver direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instiruição...

todos artigos citados são do código Civil

a) Art. 1.358-H.  O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

Parágrafo único. Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros, o atendimento a eventual limite de frações de tempo por titular estabelecido no instrumento de instituição será obrigatório somente após a venda das frações.  

b)Art. 1.358-C.  Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.                (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)

c) Art. 1.358-D.  O imóvel objeto da multipropriedade

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.  

d)

Art. 1.358-E.  Cada fração de tempo é indivisível.                

§ 1º  O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser

I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;                

II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou                

III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante

e)

Art. 1.358-L.  A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.                

§ 1º  Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade

alternativa A correta

a) Art. 1.358-H. O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

b) Art. 1.358-C. Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

c) Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade: II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

d) Art. 1.358-E. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

e) Art. 1.358-L. § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.

O professor que comentou a questão usou o fundamento errado. Já peguei várias questões assim.

gab. A

Fonte: CC

A o instrumento de instituição da multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica. CORRETA

Art. 1358-H

B a multipropriedade se extinguirá automaticamente, se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. INCORRETA

Art. 1358-C NÃO se extinguirá automaticamente...

C o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando à ação de divisão ou de extinção de condomínio, mas não inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. INCORRETA

Art. 1358-D II. INCLUI as instalações, os equipamentos e o mobiliário...

D o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 30 dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser fixo e determinado, no mesmo período de cada ano ou flutuante. INCORRETA

Art. 1358-E (...) §1º ...no mínimo, 07 dias, seguidos ou intercalados...

E a transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência dos demais multiproprietários que têm, salvo disposição em sentido contrário, direito de preferência na aquisição de fração de tempo. INCORRETA

Art. 1358-L (...) §1º NÃO haverá direito de preferência na aquisição de fração de tempo, SALVO...

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

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