Assinale a assertiva FALSA. No que tange à imposição de pen...
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Ano: 2009
Banca:
EJEF
Órgão:
TJ-MG
Prova:
EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros |
Q126965
Direito Penal
Assinale a assertiva FALSA.
No que tange à imposição de penas, as leis brasileira estabelecem:
No que tange à imposição de penas, as leis brasileira estabelecem:
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Alternativa falsa "d", pois não existe condenação de caráter perpétuo no Brasil.
Art. 5, XLVII, b, CF:
"não haverá penas:
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis"
"não haverá penas:
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c)de trabalhos forçados;
d)de banimento;
e)cruéis"
A alternativa B também é INCORRETA, pois não são em todos os casos em que as penas são somadas. No concurso formal de crimes, por exemplo, a pena é multiplicada por uma fração.
RESPOSTA FALSA LETRA D
LETRA A - Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Constituição Federal art. 5º, XLVII - XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
Estamos tratando do principio da humanidade.
LETRA B- está exatamente transcrito no art.75 § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Alterado pela L-007.209-1984)
O condenado, por tempo superior aos trinta anos, não tem direito ao livramento condicional, nem à progressão dos regimes de cumprimento da pena, nem aos demais benefícios da lei, nos prazos normalmente deferidos aos que não ultrapassam os trinta anos.
Hipótese em que o impetrante só obteve no Juízo das Execuções o reconhecimento do limite máximo de duração do cumprimento da pena, negados os demais favores da lei. Habeas corpus objetivando essas vantagens.
A Suprema Corte, em decisão recente, tomou posição contrária à pretensão do autor, ao considerar que dessa unificação não resultará qualquer outro efeito, senão o limite máximo da pena privativa de liberdade em trinta anos. (HC n. 66.212-9-SP-DJ-16.02.90).
O parágrafo 1º, do art. 75, do Código Penal, é expresso, ao afirmar que as penas devem ser unificadas para atender ao limite deste artigo", como adverte DAMÁSIO DE JESUS, favorável ao entendimento consagrado pelo Supremo.
Admitir-se o contrário, seria utilizar lei penal como estímulo à multiplicidade delitiva, desde que assegurava uma vantagem ao criminoso, condenado a cento e cinqüenta ou mais anos de reclusão, de obter livramento condicional ou progressão, no mesmo tempo de um condenado somente a uma pena ou mais, sem ultrapassar o limite de trinta anos de reclusão.
LETRA A - Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Constituição Federal art. 5º, XLVII - XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
Estamos tratando do principio da humanidade.
LETRA B- está exatamente transcrito no art.75 § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Alterado pela L-007.209-1984)
O condenado, por tempo superior aos trinta anos, não tem direito ao livramento condicional, nem à progressão dos regimes de cumprimento da pena, nem aos demais benefícios da lei, nos prazos normalmente deferidos aos que não ultrapassam os trinta anos.
Hipótese em que o impetrante só obteve no Juízo das Execuções o reconhecimento do limite máximo de duração do cumprimento da pena, negados os demais favores da lei. Habeas corpus objetivando essas vantagens.
A Suprema Corte, em decisão recente, tomou posição contrária à pretensão do autor, ao considerar que dessa unificação não resultará qualquer outro efeito, senão o limite máximo da pena privativa de liberdade em trinta anos. (HC n. 66.212-9-SP-DJ-16.02.90).
O parágrafo 1º, do art. 75, do Código Penal, é expresso, ao afirmar que as penas devem ser unificadas para atender ao limite deste artigo", como adverte DAMÁSIO DE JESUS, favorável ao entendimento consagrado pelo Supremo.
Admitir-se o contrário, seria utilizar lei penal como estímulo à multiplicidade delitiva, desde que assegurava uma vantagem ao criminoso, condenado a cento e cinqüenta ou mais anos de reclusão, de obter livramento condicional ou progressão, no mesmo tempo de um condenado somente a uma pena ou mais, sem ultrapassar o limite de trinta anos de reclusão.
LETRA C - outra questão que esta transcrita totalmente do codigo. Está no art. 691. " O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade."
LETRA D - resposta errada. No Brasil nao existe pena de carater perpetuo.
Questão super fácil.
LETRA D - resposta errada. No Brasil nao existe pena de carater perpetuo.
Questão super fácil.
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