No constitucionalismo antigo, mormente o ateniense,
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Esta questão está comentada no livro de Uadi Lamego Bulos (2010)
Na civilização ateniense, século IV a.C, o graphé paranomom revelava uma espécie de arguição de inconstitucionalidade. Naquela época, distinguiam-se os nomói do pséfisma: os primeiros representavam as leis constitucionais, pois traziam, no seu bojo, diretrizes acerca da organização do Estado e só podiam ser modificados por intermédio de procedimentos especiais; o segundo apresentava-se como ato normativo ordinário, o qual devia coadunar-se formal e materialmente com os nómoi, sob pena de inaplicabilidade.
A supremacia dos nómoi representava, já naquela época, o fundamento de validade do pséfisma, o qual só seria aplicável se e quando se ajustasse àquele, circunstância que, hoje, legitima o que se entende por controle de constitucionalidade, instituto criado para a defesa da supremacia do texto Magno.
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