A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legisl...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender como a fiscalização das contas dos Municípios é regida pela Constituição Federal brasileira. O tema central aqui é a transparência e controle das contas públicas municipais.
A Constituição Federal, no artigo 31, parágrafo 3º, determina que as contas dos Municípios ficarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação, pelo período de sessenta dias anualmente.
Vamos analisar as alternativas:
- A - Noventa dias: Esta alternativa está incorreta. Apesar de parecer um período razoável, a Constituição especifica sessenta dias.
- B - Sessenta dias: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 31, parágrafo 3º da Constituição, as contas devem ficar disponíveis por sessenta dias.
- C - Trinta dias: Esta alternativa é incorreta, pois o período determinado pela Constituição é de sessenta dias, e não trinta.
- D - Cento e vinte dias: Essa alternativa também está incorreta. O período constitucional é menor, de apenas sessenta dias.
- E - Cento e cinquenta dias: Assim como as demais alternativas incorretas, esta não condiz com o texto constitucional, que determina sessenta dias.
Para facilitar a compreensão, imagine que você é um cidadão interessado em examinar as contas da sua cidade. A Constituição garante que você tenha sessenta dias para fazer isso a cada ano, promovendo assim a transparência e permitindo a participação cidadã no controle dos gastos públicos.
Um detalhe importante é entender que essas contas devem ser realmente acessíveis a qualquer contribuinte, o que reforça a ideia de fiscalização cidadã sobre os recursos públicos.
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Art 31 CF
GAB B - 60 DIAS
Art 31
3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
B
GABARITO: B
Art. 31, § 3º, CRFB. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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